CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias profissionais dos empregados em bares, restaurantes e similares.
No dia 20 de dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o reajuste de 10,6% para o valor do salário mínimo regional de 2023.