Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma trabalhadora pague multa por litigância de má-fé após ter apresentado atestado médico fraudado.
O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecedem a data de sua correção salarial, recebe indenização adicional correspondente a um salário mensal.
De acordo com a reclamação trabalhista, a promotora usava produtos como Veja e Ajax Multiuso sem usar luvas ou qualquer tipo de proteção para os olhos.