Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma trabalhadora pague multa por litigância de má-fé após ter apresentado atestado médico fraudado.
De acordo com a reclamação trabalhista, a promotora usava produtos como Veja e Ajax Multiuso sem usar luvas ou qualquer tipo de proteção para os olhos.
O Código Eleitoral garante que ninguém pode ter o direito ao voto impedido. Por isso, se o eleitor trabalha no dia da votação ele não pode ser impedido de votar.