O banco de horas, firmado por acordo individual escrito, independentemente de previsão em convenção coletiva de trabalho, permite que o empregado trabalhe mais de oito horas em um dia, até o limite de dez horas diárias.
A permissão para diferenciação de preços está prevista na Lei 13.455/2017, que passou a facultar “a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou no final de 2018, Instrução Normativa que trata de mudanças nas regras de concessão de empréstimos consignados.
Empregados em regime de tempo parcial receberão salário proporcional à sua jornada semanal, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada de tempo integral.
É natural a previsão da rede hoteleira, inexistindo ilegalidade ou abusividade, que a prática comercial do horário de check-in não constitui propriamente um termo inicial do contrato de hospedagem.