O banco de horas, firmado por acordo individual escrito, independentemente de previsão em convenção coletiva de trabalho, permite que o empregado trabalhe mais de oito horas em um dia, até o limite de dez horas diárias.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou no final de 2018, Instrução Normativa que trata de mudanças nas regras de concessão de empréstimos consignados.
Nas atividades insalubres, a prorrogação do horário somente pode ser acordada mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina do trabalho.