A permissão para diferenciação de preços está prevista na Lei 13.455/2017, que passou a facultar “a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público.
Empregados em regime de tempo parcial receberão salário proporcional à sua jornada semanal, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada de tempo integral.
Na rescisão por justa causa, onde o empregado cometeu ato faltoso nos termos do art. 482 da CLT, saiba quais são as verbas que deverão ser pagas pela empresa.
Confira a decisão em Recurso Ordinário do Tribunal Regional da 3ª Região quanto à homologação de acordo extrajudicial negada pelo juízo de primeiro grau.