O Código Eleitoral garante que ninguém pode ter o direito ao voto impedido. Por isso, se o eleitor trabalha no dia da votação ele não pode ser impedido de votar.
Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma trabalhadora pague multa por litigância de má-fé após ter apresentado atestado médico fraudado.
De acordo com a reclamação trabalhista, a promotora usava produtos como Veja e Ajax Multiuso sem usar luvas ou qualquer tipo de proteção para os olhos.