Empregados em regime de tempo parcial receberão salário proporcional à sua jornada semanal, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada de tempo integral.
Sindicato é pioneiro na criação do formato, que se adequa à realidade de cada estabelecimento e garante acesso aos serviços completos oferecidos pela entidade.
Confira a decisão em Recurso Ordinário do Tribunal Regional da 3ª Região quanto à homologação de acordo extrajudicial negada pelo juízo de primeiro grau.