Empregados em regime de tempo parcial receberão salário proporcional à sua jornada semanal, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada de tempo integral.
Sindicato é pioneiro na criação do formato, que se adequa à realidade de cada estabelecimento e garante acesso aos serviços completos oferecidos pela entidade.
É natural a previsão da rede hoteleira, inexistindo ilegalidade ou abusividade, que a prática comercial do horário de check-in não constitui propriamente um termo inicial do contrato de hospedagem.
A permissão para diferenciação de preços está prevista na Lei 13.455/2017, que passou a facultar “a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público.
Porto Alegre completa 247 outonos. Terra que acolheu imigrantes no passado e segue recebendo gente de todos os lugares, a Capital dos gaúchos é universal.
Confira a decisão em Recurso Ordinário do Tribunal Regional da 3ª Região quanto à homologação de acordo extrajudicial negada pelo juízo de primeiro grau.